Proposicoes
Titulo: Indicação nº 34, de 06 de outubro de 2025
Status:
Tipo:
Autor(es): Brasil de Freitas Neto
Nome da Proposição: INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A MAJORAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CONSIDERANDO A ALTA COMPLEXIDADE E RESPONSABILIDADE INERENTES AO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DESTES CARGOS.
Status: Aprovado
Numero: 034/2025
Tipo: Indicações
Observação: INDICAÇÃO N' 34, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
BRASIL DE FREITAS NETO, vereador integrante da atual legislatura da Câmara
Municipal de Vereadores de Independência/RS. Com base no art. 39 II, da Lei Orgânica e no
art.206, I e art.243 do Regimento Interno desta Casa, requer, após a devida tramitação em
plenário, que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a seguinte:
INDICAÇÃO:
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE
ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A MAJORAÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CONSIDERANDO A ALTA COMPLEXIDADE E
RESPONSABILIDADE INERENTES AO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DESTES CARGOS.
Prezados,
O Muniapio de Independência/RS possui atualmente uma população estimada em
6.557 habitantes (IBGE - 2025), e apresenta subsídios aos Secretários Municipais em patamar
inferior ao praticado em munidpios da região com igual ou menor número de habitantes, os
quais contam atualmente com subsídios superiores a R$ 7.500,00.
Sugere-se, portanto, que seja avaliada a possibilidade de ajustar os subsídios dos
Secretários Municipais de Independência a patamar compatível, tomando como referência o
valor de R$ 7.500,00 praticado em muniápios de porte similar ou menor.
Diante da relevância das funções exercidas pelos secretários, que demandam
dedicação integral, gestão de equipes e tomada de decisões de alta responsabilidade,
entende-se justa e necessária e adequação dos subsídios, de forma a assegurar maior
valorização dos cargos e, consequentemente, a eficiência da Administração Pública.
Ressalta-se que, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, a
iniciativa para propor lei que trate da fixação ou majoração dos subsídios dos Secretários
Municipais é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, esta proposição
tem caráter de sugestão, cabendo ao Prefeito Municipal a análise e eventual encaminhamento
do respectivo Projeto de Lei.
Certo da compreensão, desde já agradeço.
| Anexos | Data |
|---|---|
| indicação 34 (PDF) | 07/10/2025 13:44:03 |