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Projeto de Lei nº 111, de 21 de setembro de 2026 – Altera o parágrafo único do artigo 106, da Lei Municipal nº 1.700, de 27 de setembro de 2005, e dá outras providências

Status:

Descrição:

Projeto de Lei nº 111, de 21 de setembro de 2026 – Altera o parágrafo único do artigo 106, da Lei Municipal nº 1.700, de 27 de setembro de 2005, e dá outras providências.

Assunto: Altera o parágrafo único do art. 106 da Lei Municipal nº 1.700, de 27 de setembro de 2005, com a finalidade de estabelecer de forma expressa o critério de cálculo da remuneração relativa ao período incompleto de férias nos casos de exoneração, falecimento ou aposentadoria do servidor, fixando a proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias, conferindo maior clareza e objetividade à legislação municipal.

Sanção: Lei nº 3.532, de 22 de setembro de 2026.

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Status: Aprovado