AUTOCONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 01/2025
Publicado em 23/09/2025
às 11:13
AUTOCONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 01/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE INDEPENDÊNCIA/RS, nos termos do artigo 200 do Regimento Interno, do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, e em atendimento ao Ofício Administrativo nº 79/2025 do Executivo Municipal;
CONVOCA os Senhores Vereadores para a primeira Sessão Extraordinária de 2025, a ser realizada no dia 25 de setembro de 2025, com início às 18 horas e 30 minutos, no Plenário Francisco Borges Farias; constando na ordem do dia a seguinte pauta:
- Projeto de Lei Complementar nº 01, de 19 de setembro de 2025 – Redefine o cálculo e a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, conforme previsto no artigo 58 e 59 da Lei Municipal nº 2.784/2017 – Código Tributário Municipal (CTM), revoga a Lei Municipal nº 3.041, de 21 de dezembro de 2021, e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 88, de 19 de setembro de 2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 89, de 19 de setembro de 2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 90, de 19 de setembro de 2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 91, de 22 de setembro de 2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 92, de 22 de setembro de 2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 93, de 22 de setembro de 2025 – Inclui o parágrafo único no Artigo 3° da Lei Municipal 3.179/2023 e dá outras providências;
- Resolução Plenária nº 04, de 25 de setembro de 2025 – Dispõe sobre a autorização do pagamento pecuniário à título de vale-alimentação que, excepcionalmente, será creditado diretamente na folha de pagamento dos servidores do legislativo.
LEMBRO-VOS que, conforme o § 3º do artigo 1º da Lei nº 3.245, de 16 de abril de 2024 (Origem Legislativa), a percepção de subsídio está condicionada ao comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e às reuniões das Comissões Permanentes da Câmara. Nos termos do § 5º do mesmo artigo, a ausência injustificada implicará desconto de 25% no subsídio.
Plenário Francisco Borges Farias – Independência/RS, 22 de setembro de 2025.
José da Silva Richter
Presidente
53 visualizações