NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DURANTE O CARNAVAL.
SEGUINDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.863/2007, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS PUBLICOS NOS DIAS 20, 21 E NA MANHÃ DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023. O ATENDIMENTO NORMAL SERÁ RETOMADO NA TARDE DO DIA 22.
É o que estabelece a Lei nª 1863/2007, decretando pontos facultativos, na segunda-feira e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de Cinzas, no turno da manhã.
Assim o atendimento nos órgãos públicos retornará a sua normalidade na quarta-feira na parte da tarde.
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