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Portaria nº 48/2026/CM - Nomeia servidores em observância ao princípio da segregação de funções com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, na Câmara Municipal de Independência/RS

Tipo:
Número: 48
Ano: 2026
Tipo: Portaria

Portaria nº 48/2026/CM                   

 

NOMEIA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NA CÂMARA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso XXIV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, nos termos da Resolução da Mesa Diretora nº 04, de 24 de janeiro de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a servidora Kimberly Victória Pertile matrícula nº 2939, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

  • 1º Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada pregoeira.
  • 2º No âmbito do Poder Legislativo Municipal a servidora nomeada no caput deste artigo será também a responsável por tomar decisões, acompanhar, impulsionar e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos processos de contratação direta, nos termos do art. 72 e seguintes da Lei 14.133/2021.

Art. 2º Nomeia-se os servidores Marcelo de Moraes matrícula nº 3129, Jéssica Berti Cruz matrícula nº 3052, e Leidiane Gabriela Dallabona de Lima matrícula nº 3040, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

  • 1º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Órgão.
  • 2º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará servidores públicos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

Art. 4º Ficam designados como agentes públicos responsáveis pela realização do estudo técnico preliminar, pela realização do termo de referência e pela pesquisa de preço os servidores abaixo elencados:

I – Marcelo de Moraes matrícula nº 3129;

II – Jéssica Berti Cruz matrícula nº 3052.

Vigência

Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de Independência/RS, 05 de outubro de 2026.

 

Brasil De Freitas Neto

Presidente

 

Pedro Alex de Lima

1º Secretário

 

Registre-se e publique-se.