Leis e Decretos
Portaria nº 34/2026/CM - Designa servidores para atuar como fiscal técnico titular e suplente do contrato administrativo nº 04/2026
Tipo:
Número: 34
Ano: 2026
Tipo: Portaria
Portaria nº 34/2026/CM
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO FISCAL TÉCNICO TITULAR E SUPLENTE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução da Mesa Diretora nº 04, de 24 de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para exercer as funções de fiscalização técnica do Contrato Administrativo nº 04/2026:
I – Jéssica Berti Cruz – Fiscal Técnico Titular – Matrícula nº 3052
II – Kimberly Victória Pertile – Fiscal Técnico Suplente – Matrícula nº 2939
Art. 2º Os servidores designados atuarão no âmbito do Contrato nº 04/2026, decorrentes de Dispensa de Licitação nº 15/2026.
Parágrafo único. Constituem dados complementares do contrato:
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Contrato nº |
Empresa |
Objeto do Contrato |
Vigência |
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Contrato nº 04/2026 |
Serplamed Serviços de Planejamento e Assessoria em Medicina do Trabalho LTDA |
Prestação de serviços de saúde ocupacional e perícia médica destinados aos servidores da Câmara Municipal de Independência/RS. Contém 14 (catorze) unidades de ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL. A prestação dos serviços de emissão de Atestados de Saúde Ocupacional compreenderá: a) A CONTRATADA realizará exames médicos ocupacionais destinados à emissão dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), nas modalidades admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função, para os servidores indicados pela Câmara Municipal. b) Os atendimentos serão realizados mediante solicitação da Câmara Municipal, podendo a solicitação ser efetuada por intermédio do Setor de Pessoal e Recursos Humanos, com agendamento prévio mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. c) Os respectivos atestados deverão ser encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização dos exames. d) Quando houver necessidade de realização de 5 (cinco) ou mais exames em uma mesma oportunidade, os atendimentos deverão ocorrer no Município de Independência/RS, nas dependências indicadas pela CONTRATANTE, cabendo à empresa arcar com todos os custos necessários à prestação do serviço, inclusive deslocamento, equipamentos e materiais. e) Quando a quantidade de exames for inferior a 5 (cinco), os atendimentos poderão ser realizados em estabelecimento da empresa CONTRATADA, localizado em distância máxima de 100 (cem) quilômetros da sede do Município de Independência/RS. f) Os valores dos exames complementares eventualmente necessários para a emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) deverão ser informados separadamente na proposta comercial, não integrando os valores dos exames ocupacionais ordinários. Contém 3 (três) unidades de AVALIAÇÃO LABORAL POR JUNTA MÉDICA. A prestação dos serviços de junta médica compreenderá: a) A CONTRATADA prestará serviços de junta médica para realização de perícias destinadas à avaliação da capacidade laborativa dos servidores indicados pela Câmara Municipal, para fins de readaptação funcional, concessão e revisão de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, recuperação das condições de saúde para fins de reversão de aposentadoria por incapacidade permanente e validação de atestados médicos. b) A junta médica deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) médicos, sendo obrigatória a participação de pelo menos 1 (um) médico especialista em Medicina do Trabalho, com Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Os demais integrantes deverão possuir experiência comprovada em perícia médica e/ou previdenciária, podendo ser exigida especialidade específica conforme a natureza do caso avaliado. c) O valor contratado por perícia compreende a avaliação pela junta médica e a emissão do respectivo laudo técnico. d) As avaliações serão realizadas mediante solicitação da Câmara Municipal, podendo o agendamento ser efetuado por intermédio do Setor de Pessoal e Recursos Humanos. e) Os laudos técnicos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização da perícia. f) As avaliações poderão ser realizadas nas dependências da CONTRATADA, desde que localizadas em distância máxima de 100 (cem) quilômetros da sede do Município de Independência/RS, cabendo o deslocamento à CONTRATANTE, quando possível, ou ao servidor avaliado. Caso não haja prestador disponível dentro desse limite ou quando houver necessidade devidamente justificada pela CONTRATANTE, as avaliações deverão ser realizadas no Município de Independência/RS, em local previamente indicado pela Câmara Municipal, cabendo à CONTRATADA disponibilizar os profissionais e os recursos necessários à execução do serviço. g) Não será admitida a realização das avaliações por meio de telemedicina, devendo as perícias ocorrer de forma presencial, de modo a assegurar a adequada realização do exame clínico, a confiabilidade dos laudos e a segurança jurídica dos atos administrativos. |
07/07/2026 a 07/07/2027 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Independência/RS, 08 de julho de 2026.
Brasil de Freitas Neto
Presidente
Pedro Alex de Lima
1º Secretário
Registre-se e publique-se.
| Anexos | Data |
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| Portaria n 34 2026 - Designa fiscal titular e suplente do contrato n 04-2026 da Câmara (PDF) | 10/07/2026 09:48:29 |