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Resolução Plenária n° 05, de 15 de dezembro de 2025 - Cria a Comissão Representativa da Câmara de Vereadores para o período de recesso parlamentar e dá outras providências.

Número: 5
Ano: 2025
Tipo: Resoluções Plenárias

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 05, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

                                                                       Cria a Comissão Representativa da Câmara de Vereadores para o período de recesso parlamentar e dá outras providências.

 

A Câmara de Vereadores de Independência/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, especialmente a Seção IV – Da Comissão Representativa (arts. 35 a 37 da Lei Orgânica Municipal), resolve:

                                                                 

Art. 1º Durante o período de recesso da Câmara de Vereadores funcionará uma Comissão Representativa, com as seguintes atribuições, nos termos do Art. 35 da Lei Orgânica Municipal:

I – zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

II – zelar pela observância das Constituições, da Lei Orgânica e das demais leis;

III – autorizar o Prefeito e o Vice-prefeito, nos casos exigidos, a se ausentarem do Município;

IV – convocar extraordinariamente a Câmara de Vereadores;

V – tomar medidas urgentes de competência da Câmara de Vereadores.

Parágrafo único. As normas relativas ao desempenho das atribuições da Comissão Representativa serão estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.

                       

Art. 2º A Comissão Representativa, constituída por três vereadores, será composta pelo Presidente da Mesa eleita para o exercício de 2026 e por mais dois membros eleitos, com seus respectivos suplentes, conforme segue:

I – Presidente em exercício em 2026: Brasil de Freitas Neto                     
II – Membro: Marcio Deckmann       – Suplente: Cleu Sidinei Schrameier
III – Membro: Pedro Alex de Lima   – Suplente: Rossini Machado do Rosário

 

Art. 3º A substituição do Presidente da Comissão Representativa observará as normas do Regimento Interno, na forma do §1º do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal.

           

Art. 4º A Comissão ora criada terá vigência durante todo o período de recesso parlamentar, encerrando suas atividades automaticamente ao início da próxima sessão legislativa ordinária.

 

Art. 5º A Comissão Representativa deverá apresentar ao Plenário, até 10 (dez) dias após o término de suas atividades, relatório circunstanciado das ações realizadas, nos termos do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal e Art. 111, §7º, do Regimento Interno.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                                     

            Plenário Francisco Borges Farias, 15 de dezembro de 2025.

 

 

José da Silva Richter

Presidente

 

 

Rossini Machado do Rosário

1º Secretário

 

Registre-se e publique-se.


Anexos Data
Resolução Plenária nº 05 (PDF) 16/12/2025 14:29:50