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Resolução Plenária nº 03, de 09 de junho de 2025 - Dispõe sobre a alteração do percentual de indenização de combustível para deslocamento com veículo próprio a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Independência/RS, e dá outras providências.
Tipo:
Número: 3
Ano: 2025
Tipo: Resoluções Plenárias
RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do percentual de indenização de combustível para deslocamento com veículo próprio a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Independência/RS, e dá outras providências.
Art. 1º O inciso III do art. 8º da Resolução Plenária nº 04, de 06 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
III – Em transporte particular, com a condução de no mínimo 03 (três) participantes, será o valor equivalente a 30 % (trinta por cento) do litro de gasolina comum de acordo com os valores usualmente praticados no Município de Independência, por quilometro rodado, considerando ida e volta.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Plenário Francisco Borges Farias, 09 de junho de 2025.
MESA DIRETORA
Vereador José da Silva Richter
Presidente
Vereador Everaldo Redel Heinsch
Vice-Presidente
Vereador Rossini Machado do Rosário
1º Secretário
Vereador Pedro Alex de Lima
2º Secretário
Registre-se e publique-se.
MENSAGEM A RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos o Projeto de Resolução Plenária nº 03, de 09 de junho de 2025, que altera para 30% (trinta por cento) o percentual de indenização de combustível previsto na Resolução Plenária nº 04/2017, atualmente fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do litro de gasolina comum de acordo com os valores usualmente praticados no Município de Independência, por quilometro rodado, considerando ida e volta.
A proposta justifica-se pela necessidade de adequar o percentual de ressarcimento ao valor real dos gastos arcados por vereadores e servidores que utilizam veículo próprio em deslocamentos oficiais. Tal medida busca maior justiça e equilíbrio na indenização das despesas, especialmente diante do aumento dos custos com combustíveis e manutenção veicular.
Salientamos que a alteração não representa aumento de despesa fixa, tratando-se apenas de adequação do critério de cálculo da indenização já prevista, mantendo o princípio da economicidade e respeitando os limites orçamentários da Câmara Municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres Vereadores, certos de contarmos com sua habitual compreensão e aprovação.
Atenciosamente,
MESA DIRETORA
Vereador José da Silva Richter
Presidente
Vereador Everaldo Redel Heinsch
Vice-Presidente
Vereador Rossini Machado do Rosário
1º Secretário
Vereador Pedro Alex de Lima
2º Secretário
| Anexos | Data |
|---|---|
| CamScanner 23-06-2025 08.47 (PDF) | 23/06/2025 08:55:51 |