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Resolução Plenária nº 03, de 09 de junho de 2025 - Dispõe sobre a alteração do percentual de indenização de combustível para deslocamento com veículo próprio a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Independência/RS, e dá outras providências.

Número: 3
Ano: 2025
Tipo: Resoluções Plenárias

RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

 

 

 

 

                                                                       Dispõe sobre a alteração do percentual de indenização de combustível para deslocamento com veículo próprio a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Independência/RS, e dá outras providências.

 

                                                          

                                                                 

Art. 1º O inciso III do art. 8º da Resolução Plenária nº 04, de 06 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III – Em transporte particular, com a condução de no mínimo 03 (três) participantes, será o valor equivalente a 30 % (trinta por cento) do litro de gasolina comum de acordo com os valores usualmente praticados no Município de Independência, por quilometro rodado, considerando ida e volta.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

      

                         

            Plenário Francisco Borges Farias, 09 de junho de 2025.

 

MESA DIRETORA

 

 

Vereador José da Silva Richter

Presidente

 

 

Vereador Everaldo Redel Heinsch

Vice-Presidente

 

 

 

Vereador Rossini Machado do Rosário

1º Secretário

 

 

Vereador Pedro Alex de Lima

2º Secretário

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

 

 

MENSAGEM A RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 03, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Encaminhamos o Projeto de Resolução Plenária nº 03, de 09 de junho de 2025, que altera para 30% (trinta por cento) o percentual de indenização de combustível previsto na Resolução Plenária nº 04/2017, atualmente fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do litro de gasolina comum de acordo com os valores usualmente praticados no Município de Independência, por quilometro rodado, considerando ida e volta.

A proposta justifica-se pela necessidade de adequar o percentual de ressarcimento ao valor real dos gastos arcados por vereadores e servidores que utilizam veículo próprio em deslocamentos oficiais. Tal medida busca maior justiça e equilíbrio na indenização das despesas, especialmente diante do aumento dos custos com combustíveis e manutenção veicular.

Salientamos que a alteração não representa aumento de despesa fixa, tratando-se apenas de adequação do critério de cálculo da indenização já prevista, mantendo o princípio da economicidade e respeitando os limites orçamentários da Câmara Municipal.

Diante do exposto, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres Vereadores, certos de contarmos com sua habitual compreensão e aprovação.

Atenciosamente,

 

MESA DIRETORA

 

 

Vereador José da Silva Richter

Presidente

 

 

Vereador Everaldo Redel Heinsch

Vice-Presidente

 

 

Vereador Rossini Machado do Rosário

1º Secretário

 

 

Vereador Pedro Alex de Lima

2º Secretário


Anexos Data
CamScanner 23-06-2025 08.47 (PDF) 23/06/2025 08:55:51