Atribuições da Mesa Diretora
Atribuições da Mesa Diretora
- Publicado em: 17/12/2025 | Imprimir
A Mesa Diretora da Câmara Municipal é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração interna do Poder Legislativo, conforme dispõe o art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução Plenária nº 6/2007).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Independência/RS é composta pelos seguintes cargos:
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1º Secretário
- 2º Secretário
O mandato da Mesa Diretora é de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição sucessiva (integral ou parcial).
Atribuições gerais da Mesa Diretora
Compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições:
- dirigir, organizar e supervisionar os serviços administrativos da Câmara Municipal;
- elaborar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Câmara, observados os prazos legais;
- executar o orçamento da Câmara Municipal;
- propor projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços internos, criação, transformação ou extinção de cargos e fixação da remuneração dos servidores;
- promulgar resoluções e decretos legislativos, bem como assinar leis quando couber;
- adotar providências necessárias ao regular funcionamento dos trabalhos legislativos;
- deliberar sobre assuntos administrativos internos, nos termos da legislação vigente e do Regimento Interno;
- zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, das leis e do Regimento Interno no âmbito da Câmara Municipal.
Anexos
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