Banner Notícias

Atribuições da Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração interna do Poder Legislativo, conforme dispõe o art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução Plenária nº 6/2007).

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Independência/RS é composta pelos seguintes cargos:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • 1º Secretário
  • 2º Secretário

O mandato da Mesa Diretora é de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição sucessiva (integral ou parcial).

 

Atribuições gerais da Mesa Diretora

Compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições:

  • dirigir, organizar e supervisionar os serviços administrativos da Câmara Municipal;
  • elaborar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Câmara, observados os prazos legais;
  • executar o orçamento da Câmara Municipal;
  • propor projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços internos, criação, transformação ou extinção de cargos e fixação da remuneração dos servidores;
  • promulgar resoluções e decretos legislativos, bem como assinar leis quando couber;
  • adotar providências necessárias ao regular funcionamento dos trabalhos legislativos;
  • deliberar sobre assuntos administrativos internos, nos termos da legislação vigente e do Regimento Interno;
  • zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, das leis e do Regimento Interno no âmbito da Câmara Municipal.


Anexos