Comissões
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
22/04/2026
Partido:
Descrição
Comissão de Orçamento e Finanças
Presidente: Everaldo Redel Heinsch
Vice-Presidente: Francisco Calegari de Oliveira
Relator: Rossini Machado do Rosário
Suplente: Carlos Rogério Spengler
Anexos
| Nome do Arquivo |
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| COMISSÕES 2025 |
| COMISSÕES PERMANENTES 2026 OFICIAL |
Últimas Atualizações
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº 107/2025
Tipo: Pareceres
Encerradas as duas discussões em plenário, o Projeto retornou a esta Comissão, abrindo-se o prazo regimental para apresentação de emendas, as quais foram submetidas à apreciação técnica e jurídica desta Comissão, nos termos do art. 340 do Regimento Interno, aplicado à LOA por força do art. 345, e em observância às disposições da Lei Orgânica Municipal, especialmente o art. 98, §2º.
Após o exame individual de cada emenda apresentada, verificou-se que todas indicam adequadamente a fonte de recursos, mediante anulação de dotações permitidas e tecnicamente possíveis, além de apresentarem compatibilidade com as metas do PPA e com as diretrizes da LDO.
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças emite parecer favorável às emendas impositivas, por atenderem aos requisitos legais e regimentais.
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº 92/2025
Tipo: Pareceres
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº 92/2025
Independência, 24 de novembro de 2025.
RELATÓRIO:
Em análise o seguinte projeto:
- Projeto de Lei nº 118, de 07 de novembro de 2025 – Estima a receita e fixa a despesa do município de Independência para o exercício financeiro de 2026.
CONCLUSÃO:
O Projeto de Lei 118, de 07 de novembro de 2025, apresenta a programação das receitas e despesas públicas em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dessa forma, o projeto está apto a seguir para as próximas etapas da tramitação legislativa, consistindo, conforme os artigos 345, 339 e 340 do Regimento Interno, para ser discutido em Plenário e, em seguida, no recebimento de emendas em até dois dias úteis.
DECISÃO:
O Projeto está apto para ser discutido no Plenário.
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Brasil de Freitas Neto |
Francisco Calegari de Oliveira |
Everaldo Redel Heinsch |
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Presidente |
Vice-Presidente |
Relator |
Anexos
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº 25/2025
Tipo: Pareceres
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº 25/2025
Independência, 30 de junho de 2025.
RELATÓRIO:
Em análise o seguinte parecer:
- Projeto de Lei nº 47, de 29 de maio de 2025 – Dispõe sobre o Plano Plurianual para о quadriênio 2026-2029 e dá outras providências.
CONCLUSÃO:
O Projeto de Lei nº 47, de 29 de maio de 2025, apresenta estimativas realistas de receitas e despesas, além de eixos estratégicos bem definidos — como saúde, educação, infraestrutura e inclusão social. Dessa forma, o projeto está apto a seguir para as próximas etapas da tramitação legislativa, consistindo, conforme os artigos 339 e 340 do Regimento Interno, na discussão em duas sessões consecutivas no Plenário e, em seguida, no recebimento de emendas em até dois dias úteis.
DECISÃO:
O Projeto está apto para ser votado na ordem do dia.
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Brasil de Freitas Neto |
Francisco Calegari de Oliveira |
Everaldo Redel Heinsch |
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Presidente |
Vice-Presidente |
Relator |