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Despacho nº 01/2026 - Autorização para pagamento de vantagens funcionais retroativas – Lei Complementar nº 226/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA – RS
Despacho nº 01/2026 – Presidência
Assunto: Autorização para pagamento de vantagens funcionais retroativas – Lei Complementar nº 226/2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 226/2026, que dispõe sobre a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19,
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento ao que determina na referida Lei Complementar,
D E S P A C H A:
Aos Setores de Pessoal, Contabilidade e Tesouraria:
Art. 1° Fica autorizada a realização dos pagamentos previstos na Lei Complementar nº 226/2026, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 2° Os efeitos financeiros decorrentes desta autorização retroagem a 13 de janeiro de 2026, data inicial estabelecida pela Lei Complementar nº 226/2026.
Art. 3° Os efeitos financeiros decorrentes desta autorização, anteriores a 13 de janeiro de 2026, serão disciplinados mediante lei específica de âmbito municipal.
Art. 4° Compete aos Setores de Pessoal, Contabilidade e Tesouraria adotar todas as providências administrativas, contábeis e financeiras necessárias para o cumprimento deste Despacho da Presidência.
Independência/RS, 22 de janeiro de 2026.
Brasil de Freitas Neto
Presidente da Câmara Municipal
Anexos
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