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Despacho nº 01/2026 - Autorização para pagamento de vantagens funcionais retroativas – Lei Complementar nº 226/2026

Descrição:

CÂMARA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA – RS

Despacho nº 01/2026 – Presidência

 

Assunto: Autorização para pagamento de vantagens funcionais retroativas – Lei Complementar nº 226/2026.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 226/2026, que dispõe sobre a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19,

CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento ao que determina na referida Lei Complementar,

 

D E S P A C H A:

           

Aos Setores de Pessoal, Contabilidade e Tesouraria:

 

Art. 1° Fica autorizada a realização dos pagamentos previstos na Lei Complementar nº 226/2026, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.

 

Art. 2° Os efeitos financeiros decorrentes desta autorização retroagem a 13 de janeiro de 2026, data inicial estabelecida pela Lei Complementar nº 226/2026.

 

Art. 3° Os efeitos financeiros decorrentes desta autorização, anteriores a 13 de janeiro de 2026, serão disciplinados mediante lei específica de âmbito municipal.

 

Art. 4° Compete aos Setores de Pessoal, Contabilidade e Tesouraria adotar todas as providências administrativas, contábeis e financeiras necessárias para o cumprimento deste Despacho da Presidência.

 

Independência/RS, 22 de janeiro de 2026.

 

 

Brasil de Freitas Neto

Presidente da Câmara Municipal


Anexos