Ponto facultativo

Em conformidade com a Lei 1.863/2007 A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE INDEPENDÊNCIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve que:

Art. 1° - No dia 10 de janeiro de 2025 no período da tarde, em decorrência do falecimento do ex-Vereador Antônio Avelino Ferreira, fica instituído o ponto facultativo para os servidores prestarem suas condolências.