Projeto de Lei nº 04, de 02 de junho de 2025 (Origem Legislativa) - Cria o Fundo Municipal de incentivo ao esporte e lazer e da outras providências
Descrição:
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 02 DE JUNHO DE 2025
(Origem Legislativa)
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE e LAZER E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS.
Art. 1º - Fica Criado o Fundo Municipal de incentivo ao esporte, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos de natureza desportiva, a ser concedida a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município.
Art. 2º - O fundo é de natureza contábil especial, que funcionará sob as formas de apoio ao fundo perdido e/ou contrapartida.
Art. 3º - Os recursos do Fundo serão provenientes de:
- Receitas provenientes de dotação orçamentária própria que serão indicadas no montante que constar na Lei Orçamentária Municipal anual, utilizando-se de rubrica própria;
- Contribuições ou doações dos setores públicos ou privados;
III. Resultados de convênios, contratos, alugueis ou acordos celebrados com instituições públicas ou privados, na área desportiva;
- Outros recursos, créditos ou rendas adicionais ou extraordinárias que por sua natureza, lhe possam ser destinados.
Art. 4º - As disponibilidades do Fundo serão aplicadas em projetos que visem promover, fomentar, manter e estimular as ações desportivas que envolvem os diversos esportes e lazer no município e deverão se enquadrar entre as seguintes áreas:
- Na implementação, desenvolvimento e manutenção de projetos esportivos diversificados no Município;
- Na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e programas esportivos;
III. Na promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, olimpíadas e/ou na realização de eventos desportivos, por atletas ou entidades esportivas;
- Na divulgação das potencialidades desportivas do Município por intermédio dos meios de comunicação a mídia a nível local, estadual, nacional e internacional;
- Nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional dos esportes;
- Levantamentos, estudos e pesquisas na área desportiva;
VII. Realização de cursos de caráter esportivo destinado à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de esportes;
VIII. Em outros programas ou atividades, integrantes ou do interesse da política municipal de esportes e lazer;
- Na contratação de profissionais específicos para o desenvolvimento de técnicas desportivas e de lazer;
- Na promoção de Intercâmbio desportivo;
- Na organização de torneios e campeonatos municipais, em diferentes modalidades esportivas;
Parágrafo Único É obrigatório a divulgação da marca/logotipo do município durante o evento, que dispunha de recursos originários do fundo Municipal de Incentivo ao esporte.
Art. 5º - A Secretaria de Cultura, Esporte e lazer estabelecerá o limite máximo de incentivo a ser concedido a cada entidade esportiva ou atletas, utilizando critérios técnicos específicos.
Parágrafo Ùnico Percentual do valor do fundo deverá ser destinado obrigatoriamente à práticas esportivas, ou competições do sexo feminino.
Art. 6º - A existência de patrimônio financeiro oriundo de outras entidades e/ou pessoas físicas não poderá ser considerado óbice para avaliação e seleção dos projetos.
Art. 7º - O responsável pelo projeto deverá comprovar domicílio no Município.
Art. 8º - Os projetos deverão apresentar proposta de contrapartida social, entendida como ação a ser desenvolvida arrecadar valores com o evento promovido.
Art. 9º - A contrapartida social deve estar relacionada à descentralização, a universalização e democratização do acesso às ações desportivas, com a participação de entidades carentes.
Art. 10º - Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados será multado em 2 (duas) vezes o valor recebido corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado pelo Fundo.
Art. 11º - O Fundo Municipal de Promoção do Esporte será administrado por um conselho Municipal Desporto e Lazer, com poderes de gestão e destinação financeira, e será presidida pelo Secretário de Cultura, Esporte e Turismo ou o Secretário Adjunto.
- 1º Esta comissão será composta por membros recrutados entre o Poder Público Municipal (Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo), sociedade civil, assegurada a participação paritária entre o poder público e a sociedade civil organizada e o limite de no mínimo três integrantes e máximo de sete.
- 2º - A comissão será nomeada por decreto do Prefeito Municipal.
- 3º - O processo de inscrição, seleção de projetos e liberação de recursos poderá ser sob os auspícios de um edital específico, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo ou por solicitação específica de entidade ou pessoa física, com detalhamento da promoção ou participação do evento.
Art. 12 - O prefeito enviará à Câmara Municipal relatório anual sobre a gestão do Fundo de Incentivo ao esporte.
Art. 13 - Aplicar-se-ão ao Fundo as normas legais de controle interno da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 14 - Caberá ao executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de 90 (trinta) dias, a contar de sua vigência.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Francisco Borges Farias, 02 de junho de 2025.
José da Silva Richter
Presidente.
Registre-se e publique-se.
Rossini Machado do Rosário
1º Secretário.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04, 02 DE JUNHO DE 2025
Senhores Vereadores;
Este Projeto de lei tem a finalidade de criar e prestar apoio financeiro a projetos de natureza desportiva no Município, fomentando a participação e promoção de eventos esportivos no município ou fora dele.
Com a criação do Fundo de Incentivo ao esporte, muitos talentos individuais poderão se destacar, nas mais diversas modalidades esportivas. O sucesso destes, estará atrelado ao nome/marca/logotipo do município o colocando em evidencia.
Os recursos disponíveis do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados em projetos que visem a fomentar e estimular as ações esportivas e de lazer no município, com inclusão social e incentivo a saúde dos munícipes.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Vereadores de Independência, RS em 02 de junho de 2025
Plenário Francisco Borges Farias, 02 de junho de 2025.
Carlos Rogério Spengler
Vereador
Status: Tramitando