Projeto de Lei n° 19, de 17 de fevereiro de 2025 - Cria e altera o número de cargos no quadro de provimento efetivo disposto no art. 30 da Lei Municipal n.0 1.445, de 22 de julho de 2002, e dá outras providências.
Descrição:
Cria e altera o número de cargos no quadro de provimento efetivo disposto no art. 30 da Lei Municipal n.0 1.445, de 22 de julho de 2002, e dá outras providências.
Art. 1 0 Fica alterado o artigo 30 da Lei Municipal n.0 1.445/2002, criando-se no Quadro de Pessoal Efetivo, mais 01 (um) cargo de enfermeiro, na forma que segue:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
N. 0 CARGO
PADRÃO
ENFERMEIRO
01
Art. 20 Ficam os cargos e padrões dispostos na forma abaixo descrita:DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL
N.0 DE
CARGOS
PADRÃO
Operário
20
01
Operário Especializado
10
02
Auxiliar de Alimentação e Higiene
31
02
Vigia
04
04
Instrutor de Música
02
04
Auxiliar de Biblioteca
02
04
Motorista
27
05
Auxiliar de Escriturário
06
05
Operador de Máquinas
15
06
Monitor
34
07
Auxiliar de Farmácia
01
07
Escriturário
21
08
Técnico de Enfermagem
13
09
Mecânico
02
10
Técnico Contábil
01
12
Tesoureiro
01
13
Engenheiro Agrônomo
01
13
Engenheiro Civil
02
13
Fonoaudiólogo
01
13
Psicopedagogo
01
13
Enfermeiro
06
14
Médico Veterinário
01
13
Contador
01
14
Controlador Interno
01
14
Dentista
02
15
Médico
02
16
Art. 30. Ficam determinados os vencimentos dos cargos efetivos obtidos através da multiplicação dos coeficientes dispostos no quadro abaixo pelo valor do padrão referencial estipulado na Lei n 0 1.445, de 22 de julho de 2002, e atualizado na forma das leis que dispõem sobre a reposição anualPADRÃO
COEFICIENTES
01
2,52
2,61
2,73
2,87
2,95
3,17
02
2,62
2,73
2,86
3,06
3,28
3,39
03
2,74
2,88
3,02
3,38
3,61
3,83
04
2,91
3,03
3,17
3,50
3,69
4,04
05
3,03
3,18
3,33
3,66
3,88
4,22
06
3,16
3,32
3,50
3,84
4,05
4,42
07
3,30
3,46
3,66
4,00
4,59
08
3,45
3,61
3,84
4,17
4,40
4,80
09
3,56
3,73
3,95
4,33
4,60
5,00
10
22
4,63
5,05
5,48
5,89
6,32
11
5,20
5,71
6,22
6,75
7,27
7,79
12
7,01
7,71
8,41
9,11
9,81
10,51
13
8,50
9,35
10,30
11,30
12,43
13,67
14
11,26
12,50
14,10
15,40
16,00
16,88
15
12,50
13,75
15,12
16,63
18,30
20,13
Art. 40 A cobertura das despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 50 Fica revogada a Lei n.0 3.162/2023.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.Status: Aprovado