Projeto de Lei n° 19, de 17 de fevereiro de 2025 - Cria e altera o número de cargos no quadro de provimento efetivo disposto no art. 30 da Lei Municipal n.0 1.445, de 22 de julho de 2002, e dá outras providências.


  • Descrição:

    Cria e altera o número de cargos no quadro de provimento efetivo disposto no art. 30 da Lei Municipal n.0 1.445, de 22 de julho de 2002, e dá outras providências.

    Art. 1 0 Fica alterado o artigo 30 da Lei Municipal n.0 1.445/2002, criando-se no Quadro de Pessoal Efetivo, mais 01 (um) cargo de enfermeiro, na forma que segue:

    DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

    N. 0 CARGO

    PADRÃO

    ENFERMEIRO

    01

     


    Art. 20 Ficam os cargos e padrões dispostos na forma abaixo descrita:

    DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL

    N.0                      DE

    CARGOS

    PADRÃO

    Operário

    20

    01

    Operário Especializado

    10

    02

    Auxiliar de Alimentação e Higiene

    31

    02

    Vigia

    04

    04

     

    Instrutor de Música

    02

    04

    Auxiliar de Biblioteca

    02

    04

    Motorista

    27

    05

    Auxiliar de Escriturário

    06

    05

    Operador de Máquinas

    15

    06

    Monitor

    34

    07

    Auxiliar de Farmácia

    01

    07

    Escriturário

    21

    08

    Técnico de Enfermagem

    13

    09

    Mecânico

    02

    10

    Técnico Contábil

    01

    12

    Tesoureiro

    01

    13

    Engenheiro Agrônomo

    01

    13

    Engenheiro Civil

    02

    13

    Fonoaudiólogo

    01

    13

    Psicopedagogo

    01

    13

    Enfermeiro

    06

    14

    Médico Veterinário

    01

    13

    Contador

    01

    14

    Controlador Interno

    01

    14

    Dentista

    02

    15

    Médico

    02

    16


    Art. 30. Ficam determinados os vencimentos dos cargos efetivos obtidos através da multiplicação dos coeficientes dispostos no quadro abaixo pelo valor do padrão referencial estipulado na Lei n 0 1.445, de 22 de julho de 2002, e atualizado na forma das leis que dispõem sobre a reposição anual

    PADRÃO

     

     

    COEFICIENTES

     

     

     

     

     

     

     

     

    01

    2,52

    2,61

    2,73

    2,87

    2,95

    3,17

    02

    2,62

    2,73

    2,86

    3,06

    3,28

    3,39

    03

    2,74

    2,88

    3,02

    3,38

    3,61

    3,83

    04

    2,91

    3,03

    3,17

    3,50

    3,69

    4,04

    05

    3,03

    3,18

    3,33

    3,66

    3,88

    4,22

    06

    3,16

    3,32

    3,50

    3,84

    4,05

    4,42

    07

    3,30

    3,46

    3,66

    4,00

     

    4,59

    08

    3,45

    3,61

    3,84

    4,17

    4,40

    4,80

    09

    3,56

    3,73

    3,95

    4,33

    4,60

    5,00

    10

    22

    4,63

    5,05

    5,48

    5,89

    6,32

    11

    5,20

    5,71

    6,22

    6,75

    7,27

    7,79

    12

    7,01

    7,71

    8,41

    9,11

    9,81

    10,51

    13

    8,50

    9,35

    10,30

    11,30

    12,43

    13,67

    14

    11,26

    12,50

    14,10

    15,40

    16,00

    16,88

    15

    12,50

    13,75

    15,12

    16,63

    18,30

    20,13

    Art. 40 A cobertura das despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.

    Art. 50 Fica revogada a Lei n.0 3.162/2023.

    Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    .



  • Status: Aprovado



  • Anexos