Projeto de Lei n° 16, de 30 de janeiro de 2025 - Revoga o inciso VI do artigo 30 da Lei no 2.228, de 22 de fevereiro de 2011, e inclui o parágrafo único ao mesmo artigo.
Descrição:
Revoga o inciso VI do artigo 30 da Lei no 2.228, de 22 de fevereiro de 2011, e inclui o parágrafo único ao mesmo artigo.
Art. 10 Fica revogado o inciso VI do artigo 30 da Lei n 0 2.228, de 22 de fevereiro de 2011 , e incluído o parágrafo único ao mesmo artigo, que trata das atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
Art. 30
VI — Revogado.
Parágrafo único — No tocante às movimentações financeiras relativas à esta lei, deverão ser realizadas em conjunto pelo Prefeito Municipal e pelo Tesoureiro, sendo que, poderá ser atribuição do Secretário Municipal de Saúde, desde que haja delegação especifica de competência, a ser designada pelo próprio Chefe do Poder Executivo deste Munícipio. Art. 20 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.Status: Aprovado