Projeto de Lei n° 15, de 30 de janeiro de 2025 - Altera artigo 30 da Lei no 3.262, de 02 de julho de 2024.
Descrição:
Art. 1° Fica alterado o artigo 30 da Lei n° 3.262, de 02 de julho de 2024, que trata da operacionalização das movimentações bancárias do Regime Próprio de Previdência.
Art. 30 Observadas as diretrizes da Unidade diretrizes da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência, a operacionalização das movimentações das contas bancárias do Fundo de Previdência Social do Município, será autorizada sempre em conjunto:
- — pelo Tesoureiro Municipal; e
- — pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou o Gestor Administrativo e Financeiro.
Art. 20 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
.Status: Aprovado