Projeto de Lei n° 11, de 30 de janeiro de 2025 - Altera o setor de compras e da outras providências
Descrição:
Art. L' E alterado para a Secretaria Municipal de Administração, o Setor de
Compras, oesão com as sequintos atribuições:
L - realizar as compras para o Município, com estrita observáncia das normas
pertinentes, em especial as de licitação,
El - organizar o manter atualizado o cadastro de fornecedores do Municipio:
1ll * propor multas a forecedores faltosos, ou a sua exclusão temporária ou
delimitiva do cadastro de fornecedores do Município:
- sugerir a constituição de comissões para julgamento das licitações, nos termos
da legislação em vigor:
V - sugerir normas pura a aquisição de materiais, respeitando os princípios legais:
Vl - promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensu
ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos.
VII - preparar contratos administrativos convénios e similares, mantendo-os
devidamente orcanizados e arquivados.
VII - auxiliar os demais órgãos e setores da administração municinal no controle
dos prazos de vigência de contratos municipais.
IX - elaborar, com auxijo des demais estrutura da Administração Municipal o
Plano Anual de Contratações.
% - propor melbonas nes processos de compras anunicipais e, sempre que
necessário, apos de iberação com as demais secretarias o setores municipais, propor fluxna de procedimentos internos para auxiliar nos processos de contratações.
Xl « eurpos prazos de covo e a disponibilização, por meio do Sistema de Liclagões e Contalos talion, de dados, informações e documentos relativos a licitações e contratos administraavos do município.
XIt - promover a pesquisa de preço em conformidade com a legislação municipal e/ou federal, salvo nas situações em que, pela complexidade do objeto a ser contratado, não seja possivel sua realização pelos servideres vinculados ao Setor de Compras do Município.
KIll- exccutar autras tere as come alas.
Parágrafo único, São diretrizes do Setar de Compras.* pelar pela adequada descrição dos bens e serviços à serem adquiridas, devolvendo a requisição de solicitame nos casas em que o objeto solicitado não esteji pesquadamente descrito, de modo a possiblitar, a pesquisa de preços com busca do molhar ou menor pecco e ao atastamento do risco de direcionamentos.
.
Il - zelar pela adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou
$e1y100%, devolvcndo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por Justificativas in domeas ou insuficientes.
IIT - polar pela amplitude e lenidade das pesquisas de preços.
IV - zelar, na consecução das usões de sua competencia, pelo respetto aos.
principios constitucionais e legais que regem a admirustração pública, em especiais os da legalidade, da moraldade, da isononta, da eficiência, da fundamentação dos atos decisonios e da prevalência do interesse publico,
Na velar pela formalização e publicidade dos procedimeatos a seu conge.
Art. 2* Fica revogada a Lei Municipal N° 3.602 de 07 de junho de 2022.
Art. 3" Esta Lei entra em vipos na data de sua publicação.Status: Aprovado