Projeto de Lei n° 10, de 24 de janeiro de 2025 - Instituí, no âmbito do Município de independência/RS a Semana da Mulher e Combate da violência Contra a Mulher, e da outras providências.
Descrição:
Art. 1" Fica instituido no ámbito de Município de Independência/RS, a "Semana
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da Mulher e de Combate à Violência Contra a Mulher'", a ser realizada anualmente na semana do dia 08 de março de cada ano.
Art. 2° Todas as entidades e associações ligadas às mulheres do Município de
Independencia/RS, devidamente registradas, serão convidadas a participar da organização da
"Semana da Mulher e de Combate à Violência Contra a Mulher", que integrará o Calendário Municipal de eventos, incluindo-a no âmbito escolar, à cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo.
Art. 3ª Para a cobertura de eventual despesa decorrente da execução da presente
Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias
caso seja necessario,
Art. $ A presente Lei catrari em vigor na data de sua publicação.
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 24 DE JANEIRO DE 2025.Status: Aprovado